Mesa diretora durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados

Apostas proibidas no Brasil: o que diz a MP 1.394/2026

As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, assinada e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, em edição extra, proíbe explorar, ofertar, intermediar e anunciar apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional. A MP tem força de lei desde a publicação. Os sites saem do ar em 6 de outubro e o saldo em conta volta pelo banco, sem que você precise pedir. Nesta página explicamos o que o texto diz, artigo por artigo, quais são os prazos e o que ainda pode mudar no Congresso.

Situação em 26/09/2026

  • A MP 1.394/2026 está em vigor desde 25 de setembro. Proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluídas as apostas esportivas e os jogos online.
  • A proibição alcança também empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a quem está no Brasil.
  • Novos depósitos estão proibidos desde o dia 25. Você tem até 5 de outubro para sacar; a partir de 6 de outubro os sites saem do ar.
  • O saldo que ficar é devolvido pelo banco, por CPF, até 14 de outubro, sem pedido do apostador.
  • A MP não prevê punição para quem apostou. As sanções recaem sobre operadores, anunciantes, plataformas e lojas de aplicativos.
  • O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar, alterar ou deixar o texto caducar.

O que exatamente ficou proibido?

O artigo 1º da MP é direto: ficam proibidas, no território nacional, “a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual”. O parágrafo 1º esclarece o alcance: a proibição cobre tanto as apostas sobre eventos reais de temática esportiva quanto os eventos virtuais de jogos on-line.

Em linguagem comum: acabaram as duas coisas ao mesmo tempo. A aposta no resultado de um jogo de futebol e o slot, a roleta ou o jogo “crash” caíram no mesmo artigo. Até a véspera da assinatura, a maior parte das reportagens indicava que só o cassino online seria proibido e que as apostas esportivas seriam mantidas com publicidade mais restrita. Não foi o que o texto trouxe.

Dois pontos do mesmo artigo 1º que costumam passar batido:

  • A proibição vale inclusive para o agente sediado no exterior que ofereça apostas a pessoa localizada no território nacional. Não basta hospedar a operação fora do Brasil.
  • Ela não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei (parágrafo 2º). As loterias da Caixa, como a Mega-Sena, seguem funcionando: elas não são apostas de quota fixa.

O artigo 2º estende a proibição aos estados e ao Distrito Federal, e determina a extinção das concessões, permissões e autorizações estaduais. Isso encerra também as loterias estaduais que exploravam quota fixa.

Quem aposta pode ser punido?

Não. A MP 1.394 não cria nenhuma penalidade para o apostador. As sanções previstas no texto recaem sobre os operadores (artigos 8º e 12), sobre quem anuncia (artigo 18) e sobre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais (artigo 22). Se você tinha conta em uma casa autorizada, seu papel agora é só um: conferir se o dinheiro voltou.

O calendário: as datas que importam

Os prazos estão nos artigos 4º, 7º, 8º, 9º e 16. Todos contam da data de publicação, 25 de setembro de 2026.

DataO que aconteceBase legal
25/09/2026MP publicada em edição extra do DOU e em vigor. Proibidos novos depósitos e novos contratos de publicidadeart. 30 e art. 7º, § 1º
Até 05/10, 23h59Prazo para sacar voluntariamente o saldo. Último dia para retirar material publicitário e sinais de patrocínioart. 7º e art. 16, § 2º
06/10/2026Sites, aplicativos e páginas nas lojas virtuais saem do ar, sob pena de bloqueioart. 7º
07 e 08/10Operadores informam aos bancos a relação de apostadores por CPF, com os valores devidosart. 8º
Até 14/10Bancos devolvem o saldo por transferência, preferencialmente à conta de origemart. 9º
25/10/2026Extinção definitiva das autorizações concedidas com base na Lei 14.790art. 4º
Até ~23/01/2027Prazo máximo para o Congresso votar a MP (60 dias + 60 de prorrogação)art. 62 da Constituição
Linha do tempo da MP 1.394/2026: 25 de setembro a proibição entra em vigor, 5 de outubro é o último dia para sacar, 6 de outubro os sites saem do ar, até 14 de outubro o saldo volta pelo banco, 25 de outubro as autorizações são extintas e até 23 de janeiro de 2027 o Congresso precisa votar
As datas e os artigos da MP 1.394/2026. Fonte: texto oficial publicado no DOU de 25/09/2026.

O que acontece com o dinheiro que está na conta?

Esta é a parte mais concreta da MP, e funciona sem que você precise abrir solicitação. O desenho está nos artigos 7º a 9º.

Até 5 de outubro você pode sacar normalmente pelo próprio site. Depositar, não: o artigo 7º, § 1º proibiu o ingresso de novos recursos nas contas transacionais desde 25 de setembro.

Apostas em aberto que não tiverem resultado apurado até o desligamento ficam sem efeito, e o artigo 7º, § 2º assegura a restituição integral do valor apostado, vedados descontos de qualquer natureza. Já as apostas cujo resultado saiu dentro do prazo geram direito ao prêmio normalmente (§ 3º).

Depois do desligamento, os operadores têm dois dias para separar o dinheiro e mandar aos bancos a lista individualizada por CPF, com os valores e as contas de origem. Esses recursos ficam segregados do patrimônio da empresa e não podem ser movimentados para outra finalidade (art. 8º, § 1º). Quem não cumprir paga multa diária de R$ 200 mil até regularizar (art. 8º, § 2º).

Os bancos têm então sete dias para transferir os valores, preferencialmente para a conta de onde o dinheiro saiu, desde que ativa e do próprio apostador (art. 9º). Se a devolução não for possível, o valor vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com identificação individual de quanto cabe a cada um (art. 9º, § 3º). Ou seja: mesmo que sua conta antiga esteja encerrada, o dinheiro não desaparece.

Exemplo prático

Você tem R$ 300 de saldo e uma aposta de R$ 50 em um jogo que só acontece em novembro. No dia 6 de outubro o site sai do ar. A aposta de R$ 50 fica sem efeito e o valor é devolvido integralmente, sem desconto. Somados ao saldo, são R$ 350 que o banco deve creditar na sua conta até 14 de outubro, por CPF, sem que você precise pedir nada.

Fim da publicidade, do marketing e do patrocínio

O artigo 16 veda as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a apostas de quota fixa, em qualquer meio, físico ou digital. O parágrafo 1º é a parte mais ampla de toda a MP:

A vedação abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a loterias de aposta de quota fixa e que seja direcionado ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.

Duas expressões mudam o alcance. “Facilite o acesso” vai além do anúncio tradicional e alcança o link. “Independentemente da forma de remuneração” elimina a distinção entre anúncio pago, permuta e comissão por resultado. Na prática, o texto cobre agências, veículos, redes sociais, influenciadores, sites afiliados e patrocinadores — qualquer um que direcione público brasileiro a uma casa de apostas, em qualquer formato.

O prazo para retirar o material publicitário e os sinais de patrocínio de meios físicos e digitais é de dez dias contados da publicação, isto é, até 5 de outubro (art. 16, § 2º). É o mesmo prazo que vale para as placas de estádio, as camisas e os banners.

Há uma exceção, no artigo 17: a vedação não se aplica a conteúdo publicado antes de 25 de setembro que contenha publicidade de apostas de forma acessória a esse conteúdo. Um vídeo antigo com um banner de patrocinador ao fundo não precisa ser apagado. A exceção depende de a publicidade ser acessória, e não o objetivo do material.

Quem descumprir os artigos 16 e 17 pratica publicidade abusiva nos termos do artigo 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e responde às sanções administrativas do artigo 56 do CDC, inclusive contrapropaganda, “sem prejuízo da responsabilidade civil e penal” (art. 18). A apuração cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — Senacon e Procons — e a autoridade pode determinar cautelarmente a suspensão do conteúdo.

Plataformas, lojas de aplicativos e bloqueio de sites

A MP transfere parte da fiscalização para a infraestrutura da internet.

Os provedores de aplicações de internet passam a ter o dever de cuidado de prevenir e impedir a circulação, em seus serviços, do conteúdo descrito no artigo 16, § 1º, “ainda que gerado por terceiros” (art. 19). Respondem quando não comprovarem a adoção de medidas adequadas de inibição, e devem indisponibilizar conteúdo de terceiros mediante notificação da Senacon, de um Procon ou do Ministério da Justiça (art. 20). As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais devem impedir a disponibilização dos serviços proibidos (art. 21).

As sanções do artigo 22, aplicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, vão de advertência a:

  • multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no País no último exercício, excluídos os tributos;
  • na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado;
  • limite total de R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária, suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades.

Suspensão e proibição só se aplicam em caso de reincidência ou descumprimento reiterado (art. 22, § 2º). Tratando-se de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no País responde solidariamente pela multa (§ 3º).

O bloqueio de sites está no artigo 23 e é administrativo: o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem requerer o bloqueio ou o redirecionamento dos sites que ofertem apostas. A Anatel recebe e distribui as ordens às prestadoras que fornecem conexão à internet; o CGI.br recebe as ordens relativas a nomes registrados sob o domínio “.br”. As duas podem escolher a técnica de implementação. Não é preciso ordem judicial.

O artigo 14 fecha o cerco pelo lado financeiro: bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, não podem processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as necessárias ao encerramento e à devolução. O Banco Central vai definir uma sistemática para rejeitar transações e devolver recursos ligados a apostas ilegais (art. 15).

O que a MP revoga da Lei das Bets

O artigo 29 revoga o Capítulo V da Lei 13.756/2018, o artigo 68 da Lei 15.421/2026 e a maior parte da Lei 14.790/2023: os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e o artigo 54. O que sobra da Lei 14.790 é o essencial para liquidar o passado — e o artigo 21-A, que a MP ainda reforçou.

O parágrafo único do artigo 29 é importante para quem apostou: as disposições revogadas permanecem aplicáveis aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações, inclusive quanto à fiscalização da SPA e às destinações legais das receitas. Traduzindo: as regras de 2025 e 2026 continuam valendo para o que aconteceu naqueles anos. Se você recebeu prêmios em 2026, a tributação segue a regra que estava em vigor quando o prêmio foi pago. Para a declaração, o caminho é consultar a Receita Federal ou um contador — a MP não tratou de perdão de imposto.

O artigo 28 alterou o artigo 21-A da Lei 14.790 para permitir que o perdimento em favor da União de valores em contas bloqueadas de operadores irregulares seja declarado em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, “e não dependerá de processo judicial prévio”. Esses valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

O anúncio, em vídeo

A MP foi assinada em São Paulo na tarde de 25 de setembro por Lula, pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A transmissão integral do evento está disponível no canal do Poder360:

O que ainda pode mudar

A MP vale desde já, mas não é definitiva. Há três frentes abertas.

Congresso. Pelo artigo 62 da Constituição, uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas o Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por outros 60, para votá-la. O texto passa por comissão mista, Câmara e Senado, e pode ser alterado por emendas. Se não for votado no prazo, caduca — e, nesse caso, as regras revogadas voltariam a ser discutidas. O prazo final cai por volta de 23 de janeiro de 2027.

Judiciário. Juristas ouvidos no dia da assinatura apontaram pontos frágeis: a exigência de relevância e urgência do artigo 62, a vedação constitucional a medida provisória que trate de detenção ou sequestro de bens e ativos financeiros, a autonomia dos estados sobre loterias reconhecida pelo STF na ADPF 492, e a extinção das autorizações sem devolução da outorga de R$ 30 milhões já paga. Operadores e associações devem ir à Justiça. As avaliações divulgadas até agora consideram improvável uma derrubada rápida.

STF. Em paralelo, as ações diretas de inconstitucionalidade 7.721, 7.723 e 7.749, que questionam a própria Lei 14.790, seguem em fase final sob relatoria dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. As cautelares de novembro de 2024 contra o uso de recursos de programas sociais em apostas e contra a publicidade dirigida a crianças e adolescentes continuam valendo.

Cuidado com o que vem depois do bloqueio

Quando uma oferta legal desaparece de um dia para o outro, surgem sites se apresentando como alternativa. A partir de 6 de outubro não existe casa de apostas de quota fixa autorizada no Brasil: qualquer site que aceite sua aposta está operando à margem da MP. Nesse cenário não há SPA para reclamar, não há garantia de saque e as transações podem ser rejeitadas pelo sistema bancário (art. 14 e art. 15). Se você joga por hábito e a interrupção incomodar, vale conversar com um serviço de apoio: o CVV atende gratuitamente pelo 188.

Cronologia

DataO que aconteceu
29/12/2023Sancionada a Lei 14.790, que regulamentou as apostas de quota fixa
Nov. 2024STF adota cautelares contra o uso de recursos do Bolsa Família em apostas e contra a publicidade dirigida a menores
01/01/2025Começa o mercado regulado: só empresas autorizadas pela SPA podem operar
03/07/2026Portaria SPA/MF nº 1.964: três frases de advertência obrigatórias
10/07/2026Portaria Interministerial nº 73: proteção do consumidor na publicidade
17/07/2026Advertências passam a ser obrigatórias em todos os anúncios
27/08/2026Conar endurece o Anexo “X” para influenciadores e afiliados
14/09/2026Portaria SPA/MF nº 2.750: enfrentamento ao mercado ilegal pelos meios de pagamento
17/09/2026Clubes e federações publicam o manifesto “O fim do futebol brasileiro”
23/09/2026Lula critica o modelo das bets na Assembleia Geral da ONU
25/09/2026MP 1.394 assinada e publicada em edição extra do DOU. A proibição entra em vigor
06/10/2026Sites e aplicativos saem do ar
25/10/2026Extinção das autorizações da Lei 14.790
Até 23/01/2027Prazo final para o Congresso votar a MP

Perguntas frequentes

As apostas esportivas foram proibidas no Brasil?

Sim. A MP 1.394/2026, em vigor desde 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, e o artigo 1º, § 1º deixa explícito que isso abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva. Não é só o cassino online.

Vou perder o dinheiro que está na minha conta?

Não. Você pode sacar até 5 de outubro pelo próprio site. O que sobrar é devolvido pelo banco, por CPF, preferencialmente para a conta de origem, até 14 de outubro, sem precisar pedir. Apostas em aberto sem resultado apurado são devolvidas integralmente, sem desconto.

Quem apostou pode ser multado ou processado?

Não. A MP não prevê sanção para o apostador. As penalidades atingem operadores, anunciantes, provedores de aplicações e lojas de aplicativos.

Posso continuar apostando em um site estrangeiro?

O artigo 1º alcança expressamente o agente sediado no exterior que ofereça apostas a quem está no Brasil, então esses sites também estão proibidos. Além disso, o artigo 14 veda o processamento de pagamentos ligados a apostas, e o artigo 23 permite o bloqueio administrativo dos sites pela Anatel, sem ordem judicial.

A Mega-Sena e as loterias da Caixa acabaram também?

Não. O artigo 1º, § 2º diz que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. A MP atinge apenas as apostas de quota fixa.

Os patrocínios nas camisas dos clubes precisam sair?

Sim. O artigo 16 veda o patrocínio e o § 2º dá dez dias, contados de 25 de setembro, para retirar material publicitário e sinais de patrocínio de meios físicos e digitais.

A proibição é definitiva?

Ainda não. A MP tem força de lei desde a publicação, mas o Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar, alterar ou deixar caducar o texto. O prazo termina por volta de 23 de janeiro de 2027.

Resumo

A MP 1.394/2026 encerrou, de uma vez, o mercado regulado que havia começado em janeiro de 2025. Proibiu as apostas esportivas e os jogos online, cortou a publicidade e o patrocínio, alcançou os sites estrangeiros e entregou o bloqueio à Anatel e ao CGI.br sem passar pelo Judiciário. Para quem apostava, a parte prática é simples: sacar até 5 de outubro e conferir se o saldo restante cai na conta até o dia 14. O que segue indefinido é o destino do texto no Congresso, e é isso que vamos acompanhar aqui.

Fontes oficiais

Registro de atualizações

  • 26/09/2026: reescrita completa. A MP 1.394/2026 foi publicada no DOU em 25 de setembro e proíbe também as apostas esportivas, não apenas o cassino online. Página refeita a partir do texto oficial, com prazos, devolução de saldo, regras de publicidade e sanções.
  • 24/09/2026: primeira versão. MP anunciada, ainda não assinada nem publicada.

Foto: PMDB Nacional (CC BY 2.0)

Andrea M., fundador y editor de MetodoApuestas

Escrito por

Andrea M.

Fundador y editor jefe · 10 anos de experiência

Andrea M. es el fundador y editor de MetodoApuestas. El deporte es su pasión de siempre: sigue cada semana el fútbol europeo y sudamericano, el tenis y la Fórmula 1, y se fía más de una buena estadística que de una corazonada. Esa mezcla le llevó a las apuestas, donde aplica un método basado en datos, en la búsqueda de cuotas con valor y en una gestión del bankroll disciplinada. Lo compagina con su trabajo en marketing digital, que le ha enseñado cómo funcionan las casas de apuestas por dentro. Su regla en MetodoApuestas es sencilla: analizar antes de apostar y jugar siempre de forma responsable.